13.3.09

TSE nega pedido do PT e mantém mandato do deputado federal Paulo Rubem Santiago


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (12), por unanimidade, negar ao Partido dos Trabalhadores (PT) o pedido de perda do cargo do deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), por suposta infidelidade partidária. O resultado se deu por unanimidade depois que o ministro Arnaldo Versiani, que apresentou nesta quinta-feira (12) seu voto-vista na matéria, julgou improcedente o pedido do PT e, logo em seguida, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, reconsiderou seu voto, no qual julgava o pedido procedente.

Eleito pelo PT em outubro de 2006, Paulo Rubem migrou para o Partido Democrático Trabalhista (PDT) após desfiliação do PT ocorrida no dia 17 de setembro de 2007, data que, de acordo com a Resolução/TSE 22.610, leva à perda de mandato os parlamentares que troquem de partido sem justa causa.

Voto-vista

Ao trazer seu voto-vista na sessão desta noite, o ministro Arnaldo Versiani considerou que o deputado deixou o PT por justa causa. De acordo com o ministro, o partido deu causa ao rompimento da relação com o parlamentar. “Penso que efetivamente se configurou causa de rompimento da relação eleitor-partido-representante considerados os acontecimentos consistentes em alteração de linha política ideológica do PT”, salientou o ministro.

Ainda de acordo com o ministro, a migração ocorreu do choque da sua formação ideológica com os fatos ocorridos no âmbito do partido. “Não se pode negar que o deputado, durante esses anos, foi se tornando dissidente do novo alinhamento da legenda, entre as mais diversas questões políticas, o que, a meu ver, justifica a desfiliação”.

Em seguida, o relator, ministro Marcelo Ribeiro decidiu reconsiderar seu voto anterior, quando julgou pela procedência do pedido. Disse que houve uma “dissintonia” entre o parlamentar e o partido e que o ministro Arnaldo Versiani, em seu voto, deu inclusive enfoque a fatos significativos, como a punição que o deputado sofreu por ter votado contrariamente à reforma da Previdência proposta pelo governo.

“Essa questão é incontroversa. Todos sabemos que a posição do PT antigamente era contrária também a esse tipo de reforma. A verdade é que houve a modificação de pensamento do partido e o deputado não seguiu essa mudança”, afirmou o relator.

O pedido foi feito pelo PT em novembro de 2007. De acordo com a legenda, Paulo Rubem foi eleito deputado federal, em outubro de 2006, pelo Partido dos Trabalhadores em Pernambuco, mas migrou para o Partido Democrático Trabalhista (PDT), comunicando sua desfiliação à direção nacional do seu partido de origem em setembro de 2007, após a decisão do TSE de que os mandatos referentes a cargos proporcionais pertencem aos partidos políticos.

De acordo com o Diretório Nacional do PT, Paulo Rubem Santiago foi eleito deputado federal “pelo critério de média”, e sua desfiliação foi comunicada ao partido “por meio de documento que não consigna as razões para tanto”.

O parlamentar alegou ter sido vítima de grave discriminação pelo partido e citou como exemplo “penalidade estatutária que lhe foi imposta em decorrência de descumprimento de determinação colegiada quando da votação da Reforma da Previdência”.

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